® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUST DENIM DESIGN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2018 por JUST DENIM CONFECÇÕES EIRELI ME, processo nº 915000091, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915000091
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJUST DENIM CONFECÇÕES EIRELI ME
CNPJ do titular20.424.581/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: Na composição da marca constam as seguintes palavras do vernáculo inglês: JUST (somente), DENIM (jeans) e DESIGN (desenho)

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915000091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190107629 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUST DENIM CONFECÇÕES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS235 · RPI 2622
  2. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190107629 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUST DENIM CONFECÇÕES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  3. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  4. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JUST DENIM CONFECÇÕES EIRELI ME