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SUÍTE FORROZEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2018 por CATIA MOREIRA, processo nº 914993348, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914993348
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCATIA MOREIRA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914993348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190193237 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CATIA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /> código IPAS235 · RPI 2632
  2. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190193237 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CATIA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  3. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SUÍTE FORROZEIRA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  4. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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Classificação figurativa (Viena)