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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2018 por CORDEIRO COMERCIO DE RACAO E ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME, processo nº 914977504, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914977504
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCORDEIRO COMERCIO DE RACAO E ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME
CNPJ do titular14.864.734/0001-23
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914977504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190180651 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CORDEIRO COMERCIO DE RACAO E ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 15/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190180651 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO COMERCIO DE RACAO E ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2545
  3. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões e elementos de uso comum ou descritivos no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  4. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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Classificação figurativa (Viena)