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Firjan CIRJ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2018 por FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 914974432, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914974432
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular42.422.212/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914974432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2527
  2. 19/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se há relação de vínculo de grupo econômico entre o mesmo e a empresa "CENTRO INDUSTRIAL DO RIO DE JANEIRO - CIRJ [BR]", titular da anterioridade impeditiva de n°200008714 . Em caso positivo e, se for de seu interesse, comprove tal relação através da apresentação de documentos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas e que se enquadrem como pessoas físicas. código IPAS136 · RPI 2515
  3. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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Classificação figurativa (Viena)