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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2018 por EDISOM JESUS DE SOUZA JUNIOR, processo nº 914953575, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914953575
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEDISOM JESUS DE SOUZA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Estacionamento de carros - [Informação em]; Estacionamento de carros - [Consultoria em]; Estacionamento de carros - [Assessoria em]; Estacionamento de carros; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Locação de automóveis - [Informação em]; Locação de automóveis - [Consultoria em]; Locação de automóveis - [Assessoria em]; Locação de automóveis; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Transporte por carro - [Informação em]; Transporte por carro - [Consultoria em]; Transporte por carro - [Assessoria em]; Transporte por carro; Administração de rodovia - [Informação em]; Administração de rodovia - [Consultoria em]; Administração de rodovia - [Assessoria em]; Administração de rodovia; Agenciamento de veículo de carga e de reboque - [Informação em]; Agenciamento de veículo de carga e de reboque - [Consultoria em]; Agenciamento de veículo de carga e de reboque - [Assessoria em]; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Informação em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Consultoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Assessoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Leasing de veículos - [Informação em]; Leasing de veículos - [Consultoria em]; Leasing de veículos - [Assessoria em]; Leasing de veículos; Operação de estacionamento - [Informação em]; Operação de estacionamento - [Consultoria em]; Operação de estacionamento - [Assessoria em]; Operação de estacionamento; Operação de rodovias [transporte] - [Informação em]; Operação de rodovias [transporte] - [Consultoria em]; Operação de rodovias [transporte] - [Assessoria em]; Operação de rodovias [transporte];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914953575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190120465 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDISOM JESUS DE SOUZA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830209336 (VIA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2518
  3. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480