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COLORATURA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2018 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 914941011, nas classes 14. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo914941011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2018
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de bijuteria/joalheria; pedras preciosas; metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; pérolas [joias e bijuterias]; abotoaduras; prendedores de gravitas; anéis [joias e bijuterias]; pulseiras [joias e bijuterias]; brincos; colares [joias e bijuterias]; broches [joias e bijuterias]; enfeites [pingentes]; chaveiros de metal precioso; objetos de arte de metal precioso; cofre para joias; caixas de metal precioso; porta-chaves [com objeto decorativo]; instrumentos horológicos e cronométricos; relógios de pulso; cronômetros [relógios de precisão]; relógios [de parede ou de sala]; relógios pequenos; caixas de relógios de pulso; pulseiras de relógio; correntes e molas de relógios ou vidros de relógios; estojos para relojoaria; mecanismos de relojoaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914941011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  3. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  4. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480