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Apoio Gestão de Recebíveis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2018 por APOIO GESTÃO COBRANÇA E CONTRATOS EIRELI, processo nº 914931296, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914931296
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAPOIO GESTÃO COBRANÇA E CONTRATOS EIRELI
CNPJ do titular20.042.387/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Gestão computadorizada de arquivos - [Informação em]; Gestão computadorizada de arquivos; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório] - [Informação em]; Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório]; Atualização e manutenção de informações em registros - [Informação em]; Atualização e manutenção de informações em registros; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa; Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informações estatísticas - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914931296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões que mantêm relação com os serviços reivindicados, descritivas dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  2. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480