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ÁGUIA SUPERMERCADO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2018 por GABRIELA CAROLINA ROQUE DA SILVA, processo nº 914920529, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914920529
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA CAROLINA ROQUE DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914920529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190039318 (reg. 829062416 - ÁGUIA), 906237335 (ÁGUIA FOOD SERVICE), 911716599 (ÁGUIA LANCHES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911780696 (Águia Prime Sport & Games). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2695
  2. 02/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850190039318 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829062416 (ÁGUIA) código IPAS142 · RPI 2517
  3. 11/09/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180267062 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIELA CAROLINA ROQUE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2488
  4. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

Classificação figurativa (Viena)