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Pimenta Coffee

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2018 por ALEX PIMENTA MONTAINS, processo nº 914914367, nas classes 30. Registro em vigor até 03/08/2031.

Número do processo914914367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2018
Data da concessão03/08/2021
Vigência até03/08/2031
TitularALEX PIMENTA MONTAINS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914914367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2639
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210235817 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX PIMENTA MONTAINS<br /><b>Procurador: </b>SHARLENE CHAVES GUEDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 18/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190151381 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEX PIMENTA MONTAINS<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE GARCIA VITALE LEMES<br /> código IPAS237 · RPI 2628
  4. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190151381 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX PIMENTA MONTAINS<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE GARCIA VITALE LEMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  5. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos e figuras necessários com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  6. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

Classificação figurativa (Viena)