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PETRO ENERGIA INDUSTRIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2018 por PETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 914909053, nas classes 04. Registro em vigor até 10/08/2031.

Número do processo914909053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2018
Data da concessão10/08/2021
Vigência até10/08/2031
TitularPETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular04.485.217/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos para combustível para motor; Álcool [combustível]; Carburantes; Carvão [combustível]; Combustível; Combustível à base de álcool; Combustível mineral; Combustível para motor; Energia elétrica; Etanol [combustível]; Éter de petróleo [gasolina leve]; Gás combustível; Gasóleo; Gasolina; Graxa lubrificante; Lubrificantes; Mazut [óleo pesado combustível]; Óleo combustível; Óleo lubrificante; Óleo para motor; Petróleo [bruto ou refinado]; Pó de carvão [combustível]; Aditivo, exceto químico, para álcool combustível; Aditivo ou concentrado para lubrificante; Metanol [combustível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914909053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2640
  2. 18/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190168369 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /> código IPAS237 · RPI 2628
  3. 08/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190168369 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2544
  4. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817241302 (PETRO-CANADA), Processo 824725409 (PETRO-NUTRI), Processo 911392270 (PETRO GRAXA), Processo 824725417 (NUTRI PETRO), Processo 903514109 (ART PETRO), Processo 901391131 (PETRO QUALY) e Processo 823109135 (PETRO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2517
  5. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)