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INSTITUTO CIDADE DO CALÇADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2018 por SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE FRANCA, processo nº 914898701, nas classes 41. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo914898701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2018
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularSINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE FRANCA
CNPJ do titular47.985.585/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Orientação [treinamento]; Serviços de educação; Serviços de instrução; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914898701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 15/10/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190120953 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE FRANCA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o pedido teve a decisão de mérito anulada e houve o prosseguimento no exame.<br /> código IPAS566 · RPI 2545
  3. 21/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2524
  4. 07/05/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o indeferimento publicado na RPI 2517, de 02/04/2019, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2522
  5. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907415075 (COPA CIDADE DO CALÇADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2517
  6. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

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Classificação figurativa (Viena)