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IDEAL SUPLLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2018 por G.S.MONTEIRO, processo nº 914877429, nas classes 05. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo914877429
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularG.S.MONTEIRO
CNPJ do titular27.505.629/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: FORNECIMENTO IDEAL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  2. 08/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2544
  3. 25/06/2019 Notificação de oposição 850180301153 de 03/09/2018 e 850180301153 de 03/09/2018 código IPAS423 · RPI 2529
  4. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Classificação figurativa (Viena)