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Cajeta

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2018 por EDUARDO SALVADOR DA SILVA, processo nº 914870432, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914870432
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO SALVADOR DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Compotas; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Manteiga; Massa de tomate; Nata [laticínios]; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Pasta de grão-de-bico; Pepinos em conserva; Picles; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Queijos; Salsichas; Suco de tomate para cozinha; Guacamole [purê de abacate]; Suco de limão para fins culinários; Creme à base de vegetais; Pastas à base de nozes; Leite de amêndoas; Leite de amêndoas para fins culinários; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Polpa de acerola; Polpa de cambuci; Polpa de guaraná; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Embutido [frios]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Leite condensado; Lingüiça; Milho em conserva; Pasta de gergelim; Pó de cebola; Polpa de tomate; Requeijão; Salame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914870432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2516
  2. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478