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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2018 por BR SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL EIRELLI EPP, processo nº 914859935, nas classes 11. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo914859935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularBR SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL EIRELLI EPP
CNPJ do titular08.652.903/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedores *; Assadeiras; Barras de fornalha; Barras de grelha; Churrasqueiras; Escalfetas de bolso; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Fogareiros; Panelas elétricas; Pedras de lava para grelhas de churrasco; Utensílios de cozinha, elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914859935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 01/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190170290 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BR SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL EIRELLI EPP<br /><b>Procurador: </b>Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa<br /> código IPAS237 · RPI 2630
  3. 01/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190170290 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BR SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL EIRELLI EPP<br /><b>Procurador: </b>Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2543
  4. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815937571 (BGH QUICK CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2517
  5. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)