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Maria dos Remédios

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2018 por MARIA DOS ANJOS CAMPOS, processo nº 914859013, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914859013
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA DOS ANJOS CAMPOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Aulas particulares; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914859013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2556
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190168373 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DOS ANJOS CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Camargo Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apesar da autorização no processo, feita pelo suposto viúvo, a certidão de óbito traz a mesma como solteira. Assim, solicita-se ao requerente que apresente autorização de um sucessor do direito que seja ascendente, caso não haja, um sucessor do direito que seja colateral. código IPAS136 · RPI 2517
  4. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Classificação figurativa (Viena)