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CERVEJA DE GARRAFA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2018 por C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS, processo nº 914844725, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914844725
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularC. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS
CNPJ do titular22.223.750/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914844725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A petição não foi conhecida por não ter havido pagamento no prazo, conforme dispõe o item ?3.4 Pagamento da GRU? do Manual de Marcas. Embora a petição tenha sido protocolada em 25/09/209, o pagamento só foi efetivado posteriormente, após o prazo para cumprimento da exigência. código IPAS139 · RPI 2569
  2. 22/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190314714 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>CAIO CESAR TADEU RAMOS<br /><b>Procurador: </b>Caio Bennemann Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2546
  3. 30/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a redação do documento intitulado ?AUTORIZAÇÃO?, apresentado em sede de exigência, possui uma redação imprecisa quanto a quem seria o titular do sinal a ser protegido, a saber, ?CERVEJA DE GARRAFA?, reapresente documento em que a empresa ATITUDE 67 PRODUÇÕES ARTÍSTIAS LTDA. ? ME autoriza expressamente a C.C.T. RAMOS PRODUÇÃO DE FESTAS E EVENTOS a registrar em nome próprio o referido sinal, ou seja, documento em que conste autorização para que a titular do registro marcário seja a empresa C.C.T. RAMOS PRODUÇÃO DE FESTAS E EVENTOS. código IPAS136 · RPI 2534
  4. 26/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2516
  5. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

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