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COOLING & HEATING

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2018 por HITACHI-JOHNSON CONTROLS AIR CONDITIONING, INC., processo nº 914843842, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914843842
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHITACHI-JOHNSON CONTROLS AIR CONDITIONING, INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de desodorização do ar; aparelhos de resfriamento do ar; reaquecedores de ar; secadores de ar; instalações de filtragem de ar; aparelhos e máquinas de purificação de ar; instalações de ar condicionado; aparelhos de ar condicionado; máquinas e instalações de resfriamento; aparelhos e instalações de resfriamento; aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal; ventiladores [ar condicionado]; ventiladores [peças de instalações de ar condicionado]; filtros de ar condicionado; instalações de aquecimento de água; instalações de aquecimento com água quente; caldeiras de aquecimento; aparelhos de aquecimento, elétricos; aparelhos e instalações de ventilação [ar condicionado]; aquecedores de água [aparelhos]; aparelhos de aquecimento; aparelhos de ar quente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914843842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190117298 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HITACHI-JOHNSON CONTROLS AIR CONDITIONING, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2522
  2. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  3. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Classificação figurativa (Viena)