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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2018 por GABRIEL ABDALA BARRUFFINI 39812228810, processo nº 914831917, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914831917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularGABRIEL ABDALA BARRUFFINI 39812228810
CNPJ do titular30.136.263/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: Clube Sorrisos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200346401 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL ABDALA BARRUFFINI 39812228810<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200036539 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLUB SMILE CAFÉS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento do art. 224 da LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  3. 10/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200036539 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLUB SMILE CAFÉS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados..O requerente deverá observar ainda que o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresente documento de cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas<br /> código IPAS267 · RPI 2566
  4. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  5. 26/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2516
  6. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477