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PHILIP HORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2018 por FILIPE FERREIRA DE CARVALHO, processo nº 914826247, nas classes 41. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo914826247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2018
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularFILIPE FERREIRA DE CARVALHO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914826247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220292454 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPE FERREIRA DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Renato Esteves Ramos em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  3. 29/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2547
  4. 02/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alternativamente, se for o caso, o requerente poderá informar que o sinal trata-se de nome fictício ou criação artística. código IPAS136 · RPI 2530
  5. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2518
  6. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477