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CRJ ESQUADRIAS EM ALUMINIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2018 por CENTROESTE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI, processo nº 914807188, nas classes 06. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo914807188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2018
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularCENTROESTE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI
CNPJ do titular12.334.056/0001-61
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Esquadros de metal para construção,batentes de metal,batentes de metal para porta,coberturas de metal para telhados,chapas e placas de metal,guarnições de metal para portas,grades de metal,guarnições de metal para janela,janelas de metal,porta (batentes de metal para-),portões de metal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914807188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230543900 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTROESTE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2773
  2. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230543900 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTROESTE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  3. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  4. 16/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2519
  5. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

Classificação figurativa (Viena)