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TROPICANA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2018 por ANGELO AUGUSTO MOURA TREVISAM, processo nº 914806220, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914806220
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANGELO AUGUSTO MOURA TREVISAM
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas - [Informação em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Consultoria em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Assessoria em]; Conservação de alimentos e bebidas; Extração de suco de frutas - [Informação em]; Extração de suco de frutas - [Consultoria em]; Extração de suco de frutas - [Assessoria em]; Extração de suco de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914806220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901855090 (TROPICANA PURE PREMIUM), Processo 817172017 (TROPICANA PURE PREMIUM), Processo 818399120 (TROPICANA PURE PREMIUM HOMESTYLE), Processo 826061621 (TROPICANA), Processo 828546509 (TROPICANA GO!), Processo 828546525 (TROPICANA ESSENTIALS), Processo 900427779 (TROPICANA PURE PREMIUM), Processo 818001836 (TROPICANA SEASON'S BEST), Processo 830856234 (TROPICANA), Processo 900009098 (TROPICANA SPARKLING), Processo 817172009 (TROPICANA), Processo 609369202 (TROPICANA), Processo 823855490 (TROPICANA), Processo 828570493 (TROPICANA SPARKLERS) e Processo 911316337 (TROPICANA ESSENTIALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 04/12/2018 Notificação de oposição 850180298738 de 31/08/2018 e 850180298091 de 31/08/2018 código IPAS423 · RPI 2500
  3. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)