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DOGUERO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2018 por LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 914796690, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914796690
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular09.529.706/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Ketchup [molho]; Maionese; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pimenta; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914796690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914660519 (DOGUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 26/03/2019 Notificação de oposição 850180316642 de 13/09/2018 código IPAS423 · RPI 2516
  3. 06/11/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180310114 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO AFONSO GHIZONI SCHMITZ<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2496
  4. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

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Classificação figurativa (Viena)