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A Reunião Hungria

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2018 por GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES, processo nº 914792733, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914792733
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUSTAVO DA HUNGRIA NEVES
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de divertimento; Serviços de discoteca; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190152235 (19/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /> código IPAS235 · RPI 2701
  2. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190152235 (19/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante da Portaria INPI nº 8/2022, deve a recorrente promover a transferência de titularidade do pedido 914792733 (A Reunião Hungria)e/ou do registro 907368123 (Hungria Hip Hop), à mesma esfera de titularidade, sob pena de indeferimento do presente pedido, uma vez que, conforme exposto no item 5.11.3 do Manual de Marcas do INPI, ?será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão?.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  3. 16/03/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190152235 (19/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão do pedido de marca.<br /> código IPAS499 · RPI 2619
  4. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210024475 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /><b>Cedente: </b>GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES [BR] <br /><b>Cedente: </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES<br /><b>Cessionário: </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  5. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190152235 (19/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  6. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190152235 (19/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  7. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907368123 (Hungria Hip Hop). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2515
  8. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477
  9. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180157594 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO VIEIRA ROLIM - ME<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Elemento Nominativo da marca em conformidade com o constante na imagem digital.<br /> código IPAS270 · RPI 2477

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