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Maria Manfrim

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2018 por DANILO BORGES DA COSTA, processo nº 914791427, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914791427
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO BORGES DA COSTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Sabonetes; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914791427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2529
  2. 26/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2516
  3. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476