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BADÚ AUTO PEÇAS E SERVIÇOS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2018 por BADU AUTO PECAS LTDA - ME, processo nº 914788051, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914788051
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2018
Data da concessão18/05/2021
Vigência até18/05/2031
TitularBADU AUTO PECAS LTDA - ME
CNPJ do titular27.728.774/0001-90
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914788051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850210296551 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE AUTO PECAS BADU LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>DAIANA SOUZA DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 906420210.<br /> código IPAS530 · RPI 2769
  2. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210378229 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BADU AUTO PECAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  3. 17/08/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210296551 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE AUTO PECAS BADU LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>DAIANA SOUZA DUARTE<br /> código IPAS400 · RPI 2641
  4. 18/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2628
  5. 20/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190138311 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BADU AUTO PECAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2624
  6. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190138311 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BADU AUTO PECAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  7. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190138313 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BADU AUTO PECAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Tennessee Lucena Saraiva e nomeado novo representante Valdinar Santos e Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  8. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908226705 (Baidu Connect), Processo 908226748 (Baidu Connect), Processo 908230605 (Baidu Diretamente Conectado) e Processo 908230842 (Baidu Diretamente Conectado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2516
  9. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Classificação figurativa (Viena)