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Arquitetura Confortável

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2018 por CRISTHIAN AUGUSTO FURQUIM DO NASCIMENTO, processo nº 914786156, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914786156
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCRISTHIAN AUGUSTO FURQUIM DO NASCIMENTO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores - [Informação em]; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores - [Assessoria em]; Decoração de interiores; Pesquisas técnicas - [Informação em]; Pesquisas técnicas - [Consultoria em]; Pesquisas técnicas - [Assessoria em]; Pesquisas técnicas; Serviços de arquitetura - [Informação em]; Serviços de arquitetura - [Consultoria em]; Serviços de arquitetura - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura; Orientação de estudos para projetos técnicos - [Informação em]; Orientação de estudos para projetos técnicos - [Consultoria em]; Orientação de estudos para projetos técnicos - [Assessoria em]; Orientação de estudos para projetos técnicos; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Informação em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Consultoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Assessoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Computação gráfica [serviços de informática] - [Informação em]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Consultoria em]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Assessoria em]; Computação gráfica [serviços de informática]; Projeto de engenharia civil - [Informação em]; Projeto de engenharia civil - [Consultoria em]; Projeto de engenharia civil - [Assessoria em]; Projeto de engenharia civil; Concepção e projetos de maquetes e protótipos - [Informação em]; Concepção e projetos de maquetes e protótipos - [Consultoria em]; Concepção e projetos de maquetes e protótipos - [Assessoria em]; Concepção e projetos de maquetes e protótipos; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Informação em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração - [Assessoria em]; Projeto de decoração; Projeto e cálculo - [Informação em]; Projeto e cálculo - [Consultoria em]; Projeto e cálculo - [Assessoria em]; Projeto e cálculo; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Informação em]; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Consultoria em]; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Assessoria em]; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914786156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2515
  2. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477