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ANITTINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2018 por RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP, processo nº 914785451, nas classes 41. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo914785451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularRODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
CNPJ do titular22.649.661/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções - [Informação em]; Composição de canções - [Consultoria em]; Composição de canções - [Assessoria em]; Composição de canções; Dublagem - [Informação em]; Dublagem - [Consultoria em]; Dublagem - [Assessoria em]; Dublagem; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Fotografia - [Informação em]; Fotografia - [Consultoria em]; Fotografia - [Assessoria em]; Fotografia; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Distribuição de filmes - [Informação em]; Distribuição de filmes - [Consultoria em]; Distribuição de filmes - [Assessoria em]; Distribuição de filmes; Fã clube - [Informação em]; Fã clube - [Consultoria em]; Fã clube - [Assessoria em]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914785451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  2. 18/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2528
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2515
  4. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)