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FACULDADE MARTHA FALCÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2018 por CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA PROFª MARTHA FALCÃO LTDA., processo nº 914783041, nas classes 35. Registro em vigor até 09/07/2029.

Número do processo914783041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2018
Data da concessão09/07/2019
Vigência até09/07/2029
TitularCENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA PROFª MARTHA FALCÃO LTDA.
CNPJ do titular14.177.372/0001-00
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de suporte educacional para instituições que oferecem educação pós-secundária, a saber, gestão de cursos acadêmicos relativos ao recrutamento de estudantes para inscrição em instituições educacionais, incluindo geração de canais para estudantes para possíveis inscrições; serviços de marketing, a saber, desenvolvimento de marketing colateral, a saber, conteúdo web e outros materiais promocionais; serviços de consultoria em negócios na área de tecnologia educacional; serviços relacionados a planejamento de carreira, a desenvolvimento pessoal e profissional, e a emprego; fornecimento de busca online por empregos, de recrutamento de empregos e serviços de busca de recrutamento de empregos; fornecimento de um banco de dados de computador interativo apresentando informações de emprego, anúncios de empregos, informações de currículos e candidatos a empregos, informações e recursos de carreira; fornecimento de um website para a criação de currículos, e para postagem de currículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914783041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2531
  2. 11/06/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2527
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2515
  4. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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