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DIAMANTE AGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2018 por DIAMANTE AGRÍCOLA S/A, processo nº 914781022, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914781022
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDIAMANTE AGRÍCOLA S/A
CNPJ do titular10.307.397/0001-12
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914781022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200263548 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTE AGRÍCOLA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200263548 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMANTE AGRÍCOLA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908193920, 908517122, 908659024, 911939571. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2586
  4. 26/03/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900665580 (DIAMANTE), Processo 903694034 (DISTRIBUIDORA DIAMANTE DE ALIMENTOS), Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE), Processo 908193920 (FARINHA DE TRIGO DIAMANTE), Processo 908517122 (DIAMANTE CEREALISTA E DISTRUBUIDOR), Processo 908659024 (MERCADO DIAMANTE) e Processo 911939571 (SUPERMERCADO DIAMANTE INGÁ) código IPAS142 · RPI 2516
  5. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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