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YAMA NUTRI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2018 por COMÉRCIO DE ALIMENTOS L&F LTDA - ME, processo nº 914773658, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914773658
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE ALIMENTOS L&F LTDA - ME
CNPJ do titular24.521.457/0001-00
UF · PaísPR · BR

Tradução: Yama = mitologia, deus da noite, do subterrâneo | Nutri = nutrição

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Cacau; Café; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Iogurte gelado; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de soja; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Muesli; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Macarrão udon; Macarrão soba; Pão de queijo; Açúcar de fruta; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Polvilho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914773658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2515
  2. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476