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GARUDA TATUAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2018 por ALBERTO FABREGAS DE SA JUNIOR TATTOO ME, processo nº 914762540, nas classes 44. Registro em vigor até 15/09/2030.

Número do processo914762540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2018
Data da concessão15/09/2020
Vigência até15/09/2030
TitularALBERTO FABREGAS DE SA JUNIOR TATTOO ME
CNPJ do titular26.507.549/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviço de tatuagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914762540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2593
  2. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190463289 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO FABREGAS DE SA JUNIOR TATTOO ME<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE GIANCARLO DE CASTRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190202810 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO FABREGAS DE SA JUNIOR TATTOO ME<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE GIANCARLO DE CASTRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  5. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476