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CLUBE DA ANITTINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2018 por RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP, processo nº 914750992, nas classes 41. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo914750992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularRODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
CNPJ do titular22.649.661/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções - [Informação em]; Composição de canções - [Consultoria em]; Composição de canções - [Assessoria em]; Composição de canções; Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Fotografia - [Informação em]; Fotografia - [Consultoria em]; Fotografia - [Assessoria em]; Fotografia; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914750992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  2. 18/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2528
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que tenha sido apresentado contrato de cessão de marca em nome de Larissa de Macedo Machado para Rodamoinho Produtora de Eventos LTDA, e que o contrato mencione ser a cedente favorável a quaisquer registros de propriedade intelectual realizado em seu nome pelo cessionário, trata-se de registro de marca de nome artístico. Por isso, conforme item 3.8.2 do Manual de Marcas do INPI, 2a Edição, ?sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura?. Ainda no item 5.11.14, o Manual afirma que ?A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.? Portanto, apresente autorização para uso do nome artístico em questão, conforme normas apresentadas anteriormente. código IPAS136 · RPI 2515
  4. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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