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CLUBE DA ANITTINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2018 por RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP, processo nº 914750925, nas classes 30. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo914750925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularRODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
CNPJ do titular22.649.661/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces*; Massa para bolo; Mousses de chocolate; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pizzas; Sanduíches; Sorvete; Tortas; Waffles; Bebidas à base de camomila; Amendoim doce; Bala comestível; Brigadeiros; Crepe; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Massa para bolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914750925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  2. 18/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2528
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que tenha sido apresentado contrato de cessão de marca em nome de Larissa de Macedo Machado para Rodamoinho Produtora de Eventos LTDA, e que o contrato mencione ser a cedente favorável a quaisquer registros de propriedade intelectual realizado em seu nome pelo cessionário, trata-se de registro de marca de nome artístico. Por isso, conforme item 3.8.2 do Manual de Marcas do INPI, 2a Edição, ?sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura?. Ainda no item 5.11.14, o Manual afirma que ?A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.? Portanto, apresente autorização para uso do nome artístico em questão, conforme normas apresentadas anteriormente. código IPAS136 · RPI 2515
  4. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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