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GRIFF CONFEITARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2018 por THIAGO MAGNO SILVERIO DA FONSECA EIRELI ME, processo nº 914749528, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914749528
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO MAGNO SILVERIO DA FONSECA EIRELI ME
CNPJ do titular12.720.543/0002-43
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Massas [alimentares]; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pizzas; Pudins; Quiches; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvetes; Tortas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Glacê espelhado [mirror glaze]; Doce de leite; Cachorro-quente; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Vatapá; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Lasanha; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914749528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 911265783 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904070867 (GRIFFE DO BOLO) e Processo 905337794 (Griffe do Pastel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2514
  2. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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