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BRASILGÁS SUSTENTÁVEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2018 por COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., processo nº 914744127, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914744127
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
CNPJ do titular61.602.199/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de transporte e de carga, armazenagem de mercadorias em geral; transporte por caminhão; expedição de carga; transporte por carro; depósito de mercadorias; distribuição de energia; entrega de produtos [delivery]; transporte por oleoduto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914744127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2645
  2. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210169969 (28/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  3. 20/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190142759 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2624
  4. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190424398 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  5. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190142759 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  6. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter genérico (Brasil), descritivo (Gás) e qualificativo (Sustentável) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  7. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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Classificação figurativa (Viena)