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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2018 por RICARDO RAEL CANDIDO 01223625001, processo nº 914743341, nas classes 25. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo914743341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2018
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularRICARDO RAEL CANDIDO 01223625001
CNPJ do titular23.711.228/0001-95
UF · PaísRS · BR

Tradução: tamanho grande

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Cintas [roupa íntima]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Cintas liga; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Pijamas; Polainas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914743341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  2. 20/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190133129 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO RAEL CANDIDO<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /> código IPAS237 · RPI 2624
  3. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190133129 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO RAEL CANDIDO<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  4. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2515
  5. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Classificação figurativa (Viena)