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Pizzaria Sharlon

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2018 por JUDITE DA COSTA LUZ - ME, processo nº 914741969, nas classes 43. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo914741969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2018
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularJUDITE DA COSTA LUZ - ME
CNPJ do titular10.446.427/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914741969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  2. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  3. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

Classificação figurativa (Viena)