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D'GUSTA AÇAI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2018 por FABRICIO JOSE HUKUMOTO DA SILVA, processo nº 914734431, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914734431
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICIO JOSE HUKUMOTO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água litinada; ��guas [bebidas]; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Limonadas; Mosto de malte; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914734431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2527
  2. 12/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente , enquanto pessoa física, atividade compatível com a produção todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2514
  3. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)