® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Afagá - Confeitaria Brasileira

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2018 por AFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA, processo nº 914730738, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914730738
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA
CNPJ do titular28.571.436/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Waffles; Bala comestível; Brigadeiros; Tortas [doces e salgadas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914730738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2647
  2. 18/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190150537 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2628
  3. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190150537 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  4. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2515
  5. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA

Classificação figurativa (Viena)