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JOÃO & GABRIEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2018 por LUCAS DA SILVA MARQUES, processo nº 914701681, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914701681
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS DA SILVA MARQUES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914701681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2569
  2. 31/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190276172 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS DA SILVA MARQUES<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2556
  3. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190140750 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS DA SILVA MARQUES<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  4. 12/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2514
  5. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)