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Pedaço de Minas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2018 por LIAMARA DE SOUZA TEODORO ROCHA, processo nº 914688782, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914688782
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLIAMARA DE SOUZA TEODORO ROCHA
CNPJ do titular22.417.905/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Bolachas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914688782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2747
  2. 25/04/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2729
  3. 24/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180345088 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911535209 (PEDACIN DE MINAS) código IPAS142 · RPI 2520
  4. 15/01/2019 Notificação de oposição 850180389345 de 16/11/2018 código IPAS423 · RPI 2506
  5. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489
  6. 10/07/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A petição 850180172709 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2475. A imagem da marca apresentada contém elementos nominativos que não foram declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Informações sobre VALIDADE do produto, pesos, medidas, endereços e telefones apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Lembramos que TODOS os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Observe as orientações do Manual do Usuário acerca da imagem da marca e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2479
  7. 12/06/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Todos os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2475

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)