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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2018 por GUSTAVO MIGUEL NEUMANN, processo nº 914684000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914684000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO MIGUEL NEUMANN
CNPJ do titular21.146.530/0001-12
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Petiscos à base de cereais; Massas alimentares; Pizzas; Tortas; Cachorro-quente; Pão de queijo; Churros [doce]; Pastel; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190134624 (05/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO MIGUEL NEUMANN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 904842290, e afastada em relação ao registro 829334831.<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190134624 (05/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO MIGUEL NEUMANN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  3. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909868859. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904842290 (MEGUSTA) e Processo 829334831 (MIGUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2513
  4. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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