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OdontoIndústria

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2018 por ASSOCIAÇÃO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DA INDÚSTRIA DE MINAS GERAIS - ODONTOVIDA, processo nº 914683900, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914683900
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DA INDÚSTRIA DE MINAS GERAIS - ODONTOVIDA
CNPJ do titular10.796.140/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de odontologia - [Informação em]; Serviços de odontologia - [Consultoria em]; Serviços de odontologia - [Assessoria em]; Serviços de odontologia; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914683900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190137270 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DA INDÚSTRIA DE MINAS GERAIS - ODONTOVIDA<br /> código IPAS235 · RPI 2624
  2. 20/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190137270 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DA INDÚSTRIA DE MINAS GERAIS - ODONTOVIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2537
  3. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  4. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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Classificação figurativa (Viena)