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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2018 por ISLEN CALÇADOS LTDA, processo nº 914682946, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914682946
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularISLEN CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular05.073.357/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Biqueiras; Bonés; Botas *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Cintos [vestuário]; Cuecas; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Chuteiras; Sapatos para esportes *; Vestuário *; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Coturno; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914682946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2514
  2. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado no Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013. Atente que os usuários da marca coletiva (membros da instituição) devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro e que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por não associados. Caso, contrário, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os produtos solicitados na especificação caso eles sejam fornecidos pela própria requerente. código IPAS136 · RPI 2501
  3. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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