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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2018 por TRIAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 914681931, nas classes 25. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo914681931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2018
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularTRIAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular29.916.999/0001-03
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Bonés; Calçados *; Camisas; Gorros; Camisas de manga curta; Meias; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Sandálias; Sungas; Trajes de banho; Vestuário *; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Quimonos; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Quimono [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914681931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240122480 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2794
  2. 24/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240122480 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão regularmente assinado conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petição. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2781
  3. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  4. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  5. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

Classificação figurativa (Viena)