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BODEGA RAÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2018 por BODEGA RAÇÃO EIRELI, processo nº 914677411, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914677411
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBODEGA RAÇÃO EIRELI
CNPJ do titular22.446.812/0001-06
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Farinha de amendoim para animais; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Milho; Objetos comestíveis para mascar para animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Produtos para camas para gado; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Torta para gado; Alpiste; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Torta [alimento para animal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914677411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BODEGA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  2. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474