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POWERTELEMETRIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2018 por POWER TELEMETRIA LTDA - ME, processo nº 914673572, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914673572
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPOWER TELEMETRIA LTDA - ME
CNPJ do titular28.224.938/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Monitoramento,rastreamento e telemetria de veículos, casas e objetos diversos [serviços de segurança]; - monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança [informação] em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914673572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822992736 (POWER SEGURANÇA), Processo 829231706 (ALARM POWER) e Processo 909629790 (P POWER SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2514
  2. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481
  3. 19/06/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2476

Classificação figurativa (Viena)