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ATACADÃO DAS RESISTÊNCIAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2018 por PÉRICLES EMMANUEL SITA FAUSTINO, processo nº 914671650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914671650
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPÉRICLES EMMANUEL SITA FAUSTINO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão industrial ou comercial; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Informação em]; Marketing; Marketing - [Assessoria em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]; Administração comercial; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Informação em]; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Informação em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Assessoria em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Consultoria em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914671650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2515
  2. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474