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Cervejaria Hipnose

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2018 por RAFAEL WALVERDE DE CARVALHO, processo nº 914668854, nas classes 32. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo914668854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2018
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularRAFAEL WALVERDE DE CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar licores; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914668854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  3. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474