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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2018 por FELIPE RIBEIRO, processo nº 914661655, nas classes 19. Registro em vigor até 28/09/2031.

Número do processo914661655
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2018
Data da concessão28/09/2021
Vigência até28/09/2031
TitularFELIPE RIBEIRO
CNPJ do titular07.042.298/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia [exceto areia para fundição]; Argamassa; Argamassa para construção; Assoalhos em parquetes; Azulejos não metálicos para construção; Balaústres, não metálicos; Blocos não metálicos para pavimentação; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Caixa para construção debaixo d`água; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calhas não metálicas para construção; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos para construção; Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Compensados de madeira; Concreto; Condutos forçados [não metálicos]; Construções não metálicas; Encanamentos não metálicos de água; Esquadrias para portas, não metálicas; Estacas não metálicas; Estruturas não metálicas para construção; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Granito; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos para paredes, não-metálicos; Lambris [madeira]; Madeira manufaturada; Madeira para construção; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Mármore; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Painéis não metálicos para portas; Pedra; Pisos não metálicos; Portais não metálicos; Portas não metálicas *; Portas sanfonadas não metálicas; Postes não metálicos; Pranchas de madeira para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas de telhado; Tábuas; Tábuas de assoalho em madeira; Tijolos; Treliças não metálicas; Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; Vidraças para construção; Vidro de segurança; Vigas não metálicas; Areia; Caixilho de madeira; Carpete de madeira; Concreto armado; Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Edificação não metálica; Esquadria não metálica; Lajota; Manilha; Quadro de janela e porta; Sanca; Sarrafo de madeira; Tela não metálica; Telha de amianto; Tora de madeira; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914661655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2647
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190320426 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190320426 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2534
  5. 06/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade efetiva e lícita de prática industrial adequada à fabricação dos produtos especificados. código IPAS136 · RPI 2513
  6. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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